LEMA: “O DIREITO CONSTITUCIONAL ANGOLANO E OS DESAFIOS DAS TRANSFORMAÇÕES SOCIAIS”
- CONTEXTUALIZAÇÃO E FUNDAMENTOS DO CONGRESSO
A Constituição da República de Angola completou, no passado dia 5 de Fevereiro, 13 anos de vigência desde a sua aprovação pela Assembleia Constituinte, instaurada na sequência das eleições de Setembro de 2008.
São treze anos de implementação das suas regras conformadoras, nos mais diversos eixos, desde a institucionalização dos principais órgãos e nela previstos, a observação do relacionamento institucional dos órgãos de soberania, o modo de concretização dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, o sentido e o agir da Administração Pública.
Deste processo de implementação, observação e percepção do sentido interpretativo do texto constitucional, resultou a primeira alteração do seu conteúdo normativo, feita em 2021, por via da Lei n.º 18/21 de 16 de Agosto, de onde resultaram, designadamente, as alterações, aditamentos e revogações sobre os seguintes aspectos:
- Regime jurídico-constitucional da propriedade privada e da livre iniciativa, do direito e limites da propriedade privada (artigos 14.º e 37.º);
- (Re)definição da natureza jurídica e do procedimento para a designação dos órgãos do Banco Nacional de Angola (artigo 100.º);
- Regime jurídico-constitucional do Orçamento Geral do Estado, em conformidade com a autonomia financeira das autarquias locais (artigo 104.º);
- Estatuto constitucional da Administração Eleitoral Independente, tendo-se retirado o n.º 2 do artigo 107.º – sobre o registo eleitoral oficioso, obrigatório e permanente;
- Estatuto eleitoral dos candidatos a Presidente da República, com a separação do regime constitucional das condições de elegebilidade, inelegibilidade e impedimentos da eleição do Chefe de Estado (artigo 110.º);
- Regime sobre a data da realização das eleições gerais, com a consagração constitucional da segunda quinzena do mês de Agosto do ano em que terminam os mandatos do Presidente da República e dos Deputados à Assembleia Nacional como a data consagrada para o efeito (artigo 112.º);
- Regime constitucional das competências do Chefe de Estado em consequência das alterações introduzidas no procedimento para a designação dos órgãos do Banco Nacional de Angola, bem como do Titular do Poder Executivo na organização da Administração Pública (artigos 119.º e 120.º);
- Estatuto do Vice-Presidente da República, que substitui o Presidente da República em caso de vacatura do cargo, assumindo as funções até o fim do mandato, não sendo, no entanto, considerado o referido período para efeitos de contabilização do limite de mandatos presidenciais (alínea b) do n.º 2 do artigo 110.º);
- Regime da composição do Conselho da República que, em homenagem ao princípio da democracia participativa, passa a contar com mais cinco cidadãos designados pelo Presidente da República, bem como a participação de outras entidades que, em função do tema agendado para discussão, podem ser convidadas para o efeito (artigo 135.º);
- Sistema Eleitoral, com a introdução do voto na diáspora que passa integrar o Círculo Eleitoral Nacional (artigos 143.º e 144.º);
- Estatuto eleitoral dos candidatos a deputado à Assembleia Nacional, com a separação clara do regime constitucional das inelegibilidades e impedimentos (artigo 145.º);
- Regime constitucional da competência de controlo e fiscalização parlamentar, com a consagração das interpelações e audições aos Ministros de Estado, Ministros e Governadores, como mecanismos de controlo político directo (artigo 162.º);
- Sistema jurisdicional, com a consagração da idade de 70 anos como limite máximo para a jubilação dos magistrados judiciais (artigo 179.º);
- As competências e a composição do Conselho Superior da Magistratura Judicial (artigo 184.º); e a
- Retirada do gradualismo como pressuposto constitucional para a institucionalização das Autarquias Locais (artigo 242.º);
Volvidos dois anos desde as alterações efectuadas, novas reflexões vêm sendo feitas, fundamentalmente, após o pleito eleitoral de 2022. A este facto, junta-se o stress constitucional a que vêm sendo submetidas algumas das suas instituições. Estes factores compelem-nos, a nível da academia, a promover um novo debate em torno da nossa Constituição.
Na verdade, os presságios de excesso, fraqueza, instabilidade institucional ou sinais de alguma infuncionalidade dos órgãos e serviços são inputs de que a academia pode se servir para que, em conjunto com a sociedade, possa promover o debate técnico e dele extrair conclusões que ajudem na melhoria das políticas públicas e no processo de formação de decisão dos decisores públicos ou privados.
A recente alteração à Constituição da República de Angola de 2010, mais do que uma urgente densificação legislativa, necessita de uma discussão objectiva, isenta e imparcial que só a academia pode oferecer tendo em conta critérios, princípios e fundamentos de cientificidade.
É nesta conformidade que a Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, enquanto pioneira no ensino e na investigação científica de matérias jurídico-políticas em Angola, entendeu realizar o II CONGRESSO ANGOLANO DE DIREITO CONSTITUCIONAL nos dias 7, 8 e 9 de Novembro de 2023, com o fim geral de analisar e compreender as transformações ocorridas em consequência das soluções constantes da Constituição. e das mudanças sociais constatadas desde a sua entrada em vigor.
- OBJECTIVOS DO CONGRESSO
São objectivos do Congresso:
- Analisar o valor que hodiernamente se confere à pessoa humana no contexto jurídico-constitucional angolano, passando pela compreensão do conceito de dignidade da pessoa humana, pela avaliação das construções jurídico-públicas que se reportam à garantia do mínimo existencial aos cidadãos, assim como pela verificação das limitações que, excepcionalmente, incidem sobre os direitos constitucionalmente tutelados;
- Compreender em que medida o Direito Constitucional tem servido de instrumento de conformação social no âmbito da concretização, densificação e realização dos direitos fundamentais, contrapondo o que se encontra formalmente consagrado no texto constitucional versus as acções desenvolvidas pelos organismos competentes para o efeito;
- Reflectir sobre a (des)necessidade de uma Revisão Constitucional em Angola, para efeitos de conformação do texto constitucional às exigências actuais, mormente relacionadas ao figurino institucional que se confere aos órgãos constitucionais, às soluções que naturalmente suscitam divergências doutrinárias, demandando do legislador constituinte a adopção de uma posição, bem como a prospecção dos desafios que se encontrariam na escolha desta vicissitude constitucional e as suas implicações;
- Constatar os vários pontos de intercepção que se colocam no plano constitucional, relacionados à força jurídica de expedientes meta-positivos como critérios de qualificação e decisão de questões concretas e aos meios de legitimação, directos ou indirectos, ao exercício do poder;
- Avaliar o modelo gizado pelo legislador constituinte para efeitos de limitação recíproca dos poderes, indagando a eficiência e a eficácia dos vários mecanismos colocados à disposição dos Órgãos de Soberania;
- Analisar as garantias de que a Constituição dispõe para reagir às violações que se podem constatar no exercício das funções do Estado;
- Reflectir sobre a fiscalização da constitucionalidade, enquanto exercício que se faz para a verificação da conformidade dos actos dos órgãos do poder público com a Constituição, assim como lograr uma abordagem crítica sobre o sistema de justiça no plano constitucional;
- Compilar as comunicações a serem realizadas para efeitos de publicação nas actas do Congresso.
- METODOLOGIA DO CONGRESSO
O II.º Congresso Angolano de Direito Constitucional será realizado durante três dias, cuja agenda diária será preenchida, essencialmente, pela realização dos seguintes trabalhos:
a) Mesas redondas: que contarão com Presidentes de Mesa, aos quais incumbirá a competência de moderar as prelecções e os debates, sendo as mesas compostas por 3 a 4 oradores e incidirão sobre temas centrais e tópicos previamente distribuídos pela coordenação do congresso. Neste formato, será determinante o papel dos Presidentes de Mesa que terão a missão de estimular o debate entre os participantes, explorando os aspectos que suscitam maiores divergências ao nível da doutrina;
b) Debates: será o momento privilegiado para as intervenções dos congressistas. Em caso de não realização de intervenções por parte dos congressistas, ou destas se desviarem do tema do dia de trabalho, ou de não se ajustarem ao nível científico desejado no congresso, o Presidente de Mesa passará imediatamente a fazer provocações de reflexões aos prelectores, no formato de mesa redonda.
Neste sentido, caberá aos Presidentes de Mesa, assegurar que, na abordagem de cada tema, os participantes tenham a oportunidade de interagir, ouvindo e comentado as intervenções dos demais, relatando experiências próprias, analisando casos concretos, expondo as suas opiniões, bem como colocar e esclarecer dúvidas que possam surgir.
Os momentos de exposição deverão ser curtos, de modo a evitar a exaustão dos participantes e que os prelectores possam dispersar os objectivos de cada intervenção, sendo que, as comunicações dos integrantes nas mesas redondas deverão durar no máximo 20 minutos; as notas do moderador ou presidente de mesa deverão ter a duração máxima de 3 minutos para o lançamento do painel ou mesa redonda e garantir o cumprimento escrupuloso do tempo pelos integrantes das suas mesas.
Assim sendo, cada mesa, não deverá exceder um período de 3 horas, incluindo, de igual modo, o debate. Os Prelectores podem efectuar as suas apresentações, preferencialmente, com projecção Power Point, facultadas à organização 5 (cinco) dias antes do início do Congresso e deverão elaborar as suas comunicações por escrito para efeitos de publicação nas actas do Congresso.
Nesta conformidade, as comunicações escritas dos temas distribuídos aos prelectores de acordo com o programa do congresso, devem ser disponibilizadas à organização até ao dia 2 de Novembro de 2023 e os respectivos resumos até ao dia 7 de Outubro de 2023.
c) Relatórios: no final de cada dia de trabalho, será produzido um Relatório-síntese sobre os actos realizados e as intervenções proferidas. No término dos trabalhos, será produzido um Relatório Geral do Congresso, que contemplará todos os aspectos tidos por relevantes e dignos de registo durante as sessões, de modo a permitir que as principais ilações tiradas da abordagem de cada tema possam ser aproveitadas para a organização dos próximos congressos.
d) Avaliação: no final do congresso será disponibilizado um questionário de avaliação, a fim de aferir o grau de satisfação dos congressistas, sendo que as respostas poderão servir de base para a realização de congressos futuros.
- RESULTADOS ESPERADOS
Com a realização do II Congresso Angolano de Direito Constitucional, prevê-se alcançar os seguintes resultados:
a) O II.º Congresso Angolano de Direito Constitucional deverá servir de espaço para promover a reflexão e o debate sobre as grandes questões do constitucionalismo em Angola, sempre com vocação prospectiva, segundo um modelo que procura conjugar, de modo equilibrado, a recolha das experiências do passado com a necessidade de programar o futuro;
b) Com o presente congresso, espera-se analisar e discutir o lugar e valor das pessoas no texto constitucional; o papel da Constituição na concretização dos direitos fundamentais; a (in)conveniência da revisão constitucional; diagnosticar às confluências constitucionais; fazer um olhar propectivo em relação aos mecanismos de controlo recíproco do poder: checks and balances; olhar para os modelos de controlo da constitucionalidade e discutir o Sistema de Justiça à luz das premissas constitucionais;
c) Espera-se ainda que, no final, o II Congresso Angolano de Direito Constitucional faça um balanço sobre a materialização dos objectivos de cada premissa/ comando constitucional, em especial os princípios estruturantes e fundamentais da República, que se vão discutir ao longo dos três dias do certame.
LOCAL E DATA DO CONGRESSO
O Congresso será realizado no Auditório Maria do Carmo Medina (FDUAN) e transmitido, simultaneamente, nas plataformas eletrónicas Zoom, Facebook, Youtube.
O II Congresso Angolano de Direito Constitucional realizar-se-á nos dias 7, 8 e 9 de Novembro de 2023.
PARTICIPANTES
Considerando os seus objectivos, o Congresso terá uma dupla dimensão académica e profissional.
Neste sentido, espera-se que o público participante seja constituído por:
Docentes Universitários;
Mestrandos;
Licenciados;
Estudantes de Licenciatura;
Auxiliares do Titular do Poder Executivo;
Deputados; Magistrados judiciais e do Ministério Público; Funcionários Públicos em geral e Sociedade Civil.
A entrada ou participação, no Congresso, será livre e a organização dirigirá convites de modo individualizado, privilegiando essa forma, em relação aos titulares de órgãos soberanos e individualidades diversas.
A organização, também, definirá se a participação do público em geral ficará sujeita a uma prévia inscrição, como mecanismo de controlo de entradas e logísticas.
A Organização deverá, ainda, dirigir convites/informações genéricos às instituições públicas e órgãos de comunicação, de modo a indicarem participantes ao evento, com número específico, bem como a serem realizadas coberturas por mídias.
Atendendo à capacidade da sala, estima-se uma participação de 120 convidados presenciais e um número indefinido de participantes virtuais.
COORDENAÇÃO DO CONGRESSO
Coordenação Geral: Professor Doutor André de Oliveira Sango
Porta-voz do Congresso: Professor Graciano Kalukango
Coordenação Científica: Professor Doutor Raul Araújo
Comité Científico: Professor Doutor Manuel Camati, Professor Eduardo Mendes Simba; Professor Cláudio Paulino dos Santos, Doutor Pedro Kinanga dos Santos e Mestre Rosa Guerra
Comissão Executiva: Me. Anísio Samandjata; Dr. Jaime Gabriel, Dr. Ezequiel Jeremias, Dr. Mário Veríssimo, Engenheiro José Queiroz; Dra. Hélia Pimentel, Dr. Evander Vilembo; Dr. Lukeny Pascoal.
Informações e Inscrições : congressosfduan@gmail.com
Luanda, 22 de Setembro de 2023