FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE AGOSTINHO NETO

RELATÓRIO-SÍNTESE DO PRIMEIRO DIA DE TRABALHO DO I CONGRESSO ANGOLANO DE DIREITO ADMINISTRATIVO

Excelentíssimos professores, ilustres convidados, minhas senhoras e meus senhores. Passo a apresentar o relatório-síntese do primeiro dia de trabalhos do I Congresso Angolano de Direito Administrativo.

Sob a organização do Departamento de Ensino e Investigação de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, teve início, no dia 28 de Fevereiro de 2023, pelas 09h:00, no Auditório Maria do Carmo Medina, o I Congresso Angolano de Direito Administrativo subordinado ao tema O Direito Administrativo Angolano na era de Crises e Reformas.

Neste primeiro dia, o congresso registou a participação de diferentes juristas e de um público diversificado, tanto presencialmente como nas plataformas digitais, em número total de __________ participações.

O congresso começou com a entoação do hino nacional, seguido de um minuto de silêncio em homenagem aos heróis nacionais tombados na luta de libertação de Angola.

Participaram da mesa de acto de abertura os seguintes professores:

  • Professora Doutora Fernanda Benedito, em representação do magnífico reitor da UAN, Professor Doutor Pedro Magalhães.
  • Professor Doutor André Victor – Decano da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto.
  • Professor Doutor André Sango – Coordenador geral do congresso.

Foram proferidas breves palavras de boas-vindas pelo Senhor Decano da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, Professor Doutor André Victor, e apresentados os objectivos do Congresso e do programa de Trabalho pelo Coordenador geral do congresso, Professor Doutor André Sango.

Na sua intervenção, o excelentíssimo decano referiu, essencialmente, o seguinte……

  • Primeira Persepectiva politica. Em que disse que segundo aristoteles, o homem é um animal politico por natureza,
  • Segunda perspectiva, a do Executivo angolano. A vida faz-se nos municipios
  • Terceira perspectiva, académica a inevstigaça~cientifica faze-se nos departamentos

Sobre os objectivos do congresso, o Professor Doutor André Sango ressaltou que…

São objectivos do Congresso:

  1. Compreender o modelo de Estado Administrativo adptado com a aprovação da Constituição de 2010;
  2. Analisar as linhas básicas da estrutura organizatória, tarefas administrativas, principais relações jurídico-administrativas e perceber o enfoque regulatório do Direito Administrativo neste âmbito;
  3. Dialogar sobre os desafios, visões e diferentes modelos de sistemas de Administração Pública e do Direito Administrativo a partir de uma perspectiva de gestão pública em contínua transformação;
  4. Fazer uma abordagem teórico- doutrinal da produção legislativa nacional dos últimos tempos em matéria de Direito Administrativo;
  5. Compilar as Comunicações do Congresso para efeitos de publicação na Revista de Direito Administrativo da FDUAN;

Em relação a metodologia do congresso, referiu que, I Congresso Angolano de Direito Administrativo, será realizado durante três dias, em cada um dos dias, o congresso compreenderá dois grandes momentos:

  1. Painéis Temáticos Especializados: Este formato conta com um Presidente do Painel, que deverá dirigir os trabalhos de cada painel temático assumindo igualmente às funções de moderador. Cada painel e/ou oficina temática é composta por 3 a 4 oradores, com um tema central do painel e subtemas em que de forma individual cada participante do painel temático será convidado a fazer a apreciação e/ou contribuição crítica dos respectivos subtemas.
  2. Mesas Redondas: que incidirão sobre um tema central e os tópicos previamente distribuídos aos oradores. Neste formato será determinante o papel dos moderadores que têm a missão de estimular o debate entre os participantes explorando os aspectos que suscitam maiores divergências ao nível da doutrina
  3. Debates: É o momento privilegiado para as intervenções da plateia. Em caso de não realização de intervenções pela plateia, ou de estas se desviarem do tema do dia de trabalho ou de não se ajustarem ao nível científico desejado do congresso, o Presidente de Mesa passa imediatamente a fazer provocações de reflexões aos prelectores, no formato mesa redonda.

Depois seguiu-se a intervenção da Professora Doutora Fernanda Benedita, para o discurso de abertura, em representação do magnífico reitor da UAN, tendo referido que…

Saudou a realização do congresso pela sua importância.

Ressaltou sobretudo a extensão universitária.

Em seguida, foi prestada homenagem a equipa da FDUAN, por ter sido vencedora da IVª Edição do Moot Arbitral de Luanda, realizado no dia 25 de Novembro de 2022.

Pelas 09h:45m, sob a presidência do Professor Carlos Teixeira, Professor Associado da FDUAN, Professor Visitante da FDUL e Juiz Conselheiro do Tribunal, deu-se início do 1.º Painel subordinado ao tema sobre a Organização Administrativa Angolana. O Professor começou por anunciar as principais regras do painel, isto é,:

  • É obrigatório o cumprimento do horário, pelo que deverá assegurar o cumprimento do programa;
  • Tempo de intervenção de cada prelector: 15 minutos, podem ser estendidos até 20 minutos;
  • Tempo de debate: 30 minutos, podem ser estendidos até 40;
  • O painel foi composto pelos três prelectores que, nas suas intervenções, destacaram os seguintes pontos:

Mestre Cremildo Paca, abordou o tema sobre o Paradigma da Administração Indirecta do Estado: Avanços, Recuos e Desafios, tendo apresentado as principais constatações feitas em volta de tema abordado, designadamente:

  • Que os titulares da Administração indirecta estão sujeitos ao Regime da Probidade Pública, ao Estatuto do Gestor Publico, à Pauta Deontológica do Serviço e à Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, com as devidas consequências legais daí decorrentes.
  • Que foi feito um estudo exaustivo sobre a Macro-Estrutura da Administração Pública Angolana, onde foi dimensionado o peso dos institutos públicos na Administração Pública. Verificou-se sobreposição ou duplicação de funções entre os vários organismos com base nos critérios do território (ENAD/IFAL; INOTU/IPGUL) do ramo de actividades (IGAE/IGF).
  • Que foram tomadas medidas para a eliminação das  redundâncias constatadas institucionais. Apesar de ter havido dificuldades, globalmente, a reforma teve aspectos positivos.
  • Contudo, no plano das relações intra-admistrativas entre os institutos e os ministérios subsistem desafios e incompreensões. Olhando para o regime jurídico, os titulares dos ministérios, basicamente, “dirigem” os institutos públicos, passando estes a funcionarem como longa manus dos rescpectivos ministérios. Há uma espécie de superintendência perfurante e sufocante.
  • Há mesmo casos de ministérios que não respeitam, por exemplo, o mandato dos órgãos fiscais e, consequentemente, exonerarem os seus membros.
  • Verifica-se uma tendência de multiplicação de institutos em agências, numa tentativa de transformação em entidade administrativa independente, quando, na verdade, não passam de meros institutos públicos.

Mestre Manuel Carlos Nascimento, abordou o tema sobre “as Autoridades Administrativas Independentes: Modelos de Organização e Desafios na sua relação com outros Entes Públicos”, tendo, no essencial, destacado que:

  • É necessário repensar o Estado e reinventar o Executivo para o século XXI;
  • O estudo dos modelos de organização administrativa do Estado inclui a reforma do Estado Angolano. Uma reforma, cujo objectivo é melhorar as prestações públicas, contribuindo para o aumento da satisfação dos cidadãos (stakeholders) – sem desvirtuar a regra fundamental da credibilidade associada à natureza pública das entidades que visam satisfazer as necessidades colectivas;
  • A Administração do Estado: directa, indirecta, autónoma e independente servem para prosseguir as atribuições, nos termos da CRA.
  • É necessário mitigar a interferência dos políticos na organização e funcionamento da administração pública, bem como diminuir o peso das burocracias;
  • Que a maioria das Entidades que integram a Administração Independente são dotadas de personalidade jurídica própria, constituindo assim pessoas colectivas distintas do Estado, i.e. não integrados na organização da Administração directa do Estado, sob o poder hierárquico do Executivo.
  • A criação das EAI, tal como de qualquer pessoa colectiva pública depende da avaliação e elegibilidade do interesse público conforme à CRA.
  • Que deve-se prevenir sempre do risco de captura, isto é, dos lobbies, sob pena destes triunfarem sobre a vontade popular.
  • Certamente, as EAI são capazes de impulsionar o crescimento e o desenvolvimento do país, prosseguindo uma estratégia orientada aos objectivos.

Professor Doutor Nelson Domingos, abordou o tema sobre o Sistema Presidencial e seu modelo de organização dos serviços centrais: Entre a Continuidade e a Instabilidade dos Serviços, sendo que o destaque da sua abordagem recaiu sobre…

Breves considerações finais

  • O desempenho económico e social do governo pode determinar a continuidade ou a instabilidade dos serviços. Tal desempenho depende em grande medida dos atributos do Presidente, nos sistemas presidencialistas;
  • A continuidade ou a instabilidade dos serviços podem estar ligadas ao sistema político vigente, o que demanada estudos mais aprofundados;
  • A discricionariedade para nomear e exonerar auxiliares, pode contribuir para a instabilidade ou descontinuidade dos serviços.

Feitas as intervenções dos prelectores, seguiu-se uma fase de debates, mediante colocações de perguntas pelos participantes presenciais e online, assim como as respostas dos congressistas.

No período da tarde, quando eram aproximadamente _________ horas, teve início do 2.º Painel, que tratou do tema sobre: a Organização da Administração Local, em que a mesa foi presidida pela Professora Maria da Conceição Sango que, na sua intervenção, ressaltou que…………

O painel esteve contituído por três prelectores, sujas abordagens incidiram sobre o seguinte:

Mestre Nascimento Tete, abordou o tema sobre o Modelo de Organização da Administração Local, sendo que na sua prelecção destacou que a doutrina estrangeira, identifica como modelos constitucionais de organização da Administração Pública ou Local os chamados modelos de descentralização máxima e o modelo de equilíbrio eficiente.

Sendo que a Constituição da República de Angola consagrou o modelo do “equilíbrio eficiente” no que se refere a Administração Local Autárquica, tendo como base o seguinte:

  • O disposto no n.º 2 artigo 199.º, em que se define o princípio da unidade acção da Administração;
  • Considerando-se, ainda, o disposto no artigo 213.º em que se consagra o princípio da descentralização político-administrativa;
  • A posição tem, igualmente, como fundamento o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo n.º 5 do artigo 6.º da Lei n.º 22/20, de 10 de Julho – Lei sobre a Transferência de atribuições e competências do Estado para as Autarquias Locais,  pois, este princípio  estabelece que no caso de uma Autarquia Local não exercer de forma eficiente as suas atribuições, a Administração Central pode requerer junto da Assembleia Nacional a autorização para exercer a referida atribuição ou competência, em condições expressamente determinadas pela Lei.

Mestre Luis Rangel, abordou sobre Autarquias Locais em Angola: Que modelo para a sua concretização? Que, no essencial, apresentou 10 medidas necessárias para institucionalizar as autarquias locais em Angola, designadamente:

  1. Dinamização do processo de desconcentração Administrativa com destaque para a componente financeira, no que respeita à capacidade de arrecadação de receitas, com foco na autonomia local, para se dar robustez aos órgãos municipais do Estado;
  2. Melhoria de condições de trabalho para atrair e fixar os recursos humanos qualificados nos municípios;
  3. Dinamização efectiva dos Conselhos Municipais de Concertação Social no sentido de se começar a afinar a participação das forças vivas locais (assembleia da autarquia); Dec. Pres. n.º 224/18, de 27 de Setembro, sobre Regulamento dos Conselhos de Concertação Social;
  4. Definição dos pressupostos e critérios para aplicação faseada do processo de institucionalização das autarquias;
  5. Reajustamento da divisão administrativa municipal em todo o território nacional, podendo se optar por qualquer uma das seguintes opções:
  6. Incorporação de uns municípios à outros;
  7. subdivisão de municípios em dois ou em três ou o for ajustável de acordo com os critérios previamente definidos;
  • Subtracção de várias partes de municípios limítrofes para criação de um ou mais municípios, de acordo com o critério de proximidade;
  1. Considerar a criação ou a extinção de municípios em obediência aos critérios previamente definidos, com destaque para a densidade populacional e os índices de desenvolvimento económico e social;
  2. Quanto ao território, afigura-se a obrigatoriedade de se afinarem os limites geográficos, a identificação dos habitantes, a imposição da actualização das residências nos diversos documentos, com destaque para o bilhete de identidade e outros documentos identificadores, com reservas destacamos aqui o Cartão do Munícipe;
  3. Diferenciação municipal para efeitos de aplicação do princípio da justa repartição de receitas, considerando haver diferenças em termos de recursos. Esta diferenciação resume-se na definição e instalação de pressupostos mínimos para funcionamento de uma autarquia, sobretudo as inframunicipais;
  4. Elaboração, acompanhamento e execução dos planos directores provinciais e municipais;
  5. A transferência do acervo infraestrutural (incluindo os recursos humanos) das Administrações Municipais para as Autarquias locais;
  6. Elaboração de um programa de recuperação e de sustentabilidade municipal; diga-se, um “PIIM” para implementação das autarquias locais.

Dr. Amaro Ricardo, abordou o tema sobre “os Municípios: Mais Competências, Menos competências”, tendo, a guiza de conclusão, e em respota a questão principal da sua prelecção, isto é, a de saber se era necessário Mais competências ou se, pelo contrário, prevalecia as competências e capacidades efectivas, em que merecem destaque os seguintes pontos:

  • Que são necessárias competências efectivas para a construção de parcerias de cooperação horizontal (nacionais e internacionais);
  • Que a estrutura organizacional das Administrações Municipais é complexa. Na práctica, as competências de alguns pelouros não estão suficientemente delimitadas. Por exemplo, qual (quais) das Direcções Municipais atende pelas Feiras e Mercados? Serviços de Obras? Cemitérios? Higiene Urbana? Reparações e Manutenção Mecânica?
  • Que os serviços camarários, em alguns casos, pese embora existam, não estão convenientemente considerados na estrutura da Administração Municipal. Logo, estes manifestam enormes limitações para executar as atribuições constantes no art. 55.º; Abastecimento de água e energia? Saneamento básico e gestão de residuos? Rede viária? O parqueamento? Transportes públicos? (nem por acção directa, concessão ou constituição de empresas públicas municipais).
  • Que o desenvolvimento dos serviços camarários e as posturas municipais são fulcrais na produção de bens e serviços municipais. São questões urgentes para desacelerar a informalidade, o problema da mobilidade urbana e a urbanização precária, que advêm (também) da alta taxa de crescimento populacional, tanto quanto para o aumento das receitas municipais;
  • Que para além das questões óbvias, o baixo desempenho das Administrações Municipais também deriva do baixo rácio funcionários versus número de habitantes da circunscrição territorial.

Terminadas as intervenções dos prelectores, seguiu-se o momento de debates, em que ao público foi dada a possibilidade de colocação de perguntas.

Depois de lido o Relatório-síntese do primeiro dia de trabalho do I Congresso Angolano de Direito Administrativo foram as actividades encerradas quando eram aproximadamente 17 horas.

André de Oliveira Sango

Pela Coordenação geral do I Congresso Angolano de Direito Administrativo

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